segunda-feira, 1 de setembro de 2008

CREDENCIAMENTO

O CONFEA não decidiu quanto às atribuições do profissional, existe uma decisão do CONFEA para outro estado, a secretaria do CREA ficou de informar sobre sua decisão na próxima terça-feira.

Número de Ordem: 18

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Nº PROC. 19165/2007 DATA: 19/08/2008

Interessado: UNICESP

Assunto: Cadastro de Instituição

Relator: Izídio Santos Júnior

Relatório informativo Este processo já foi aprovado anteriormente na CEEC, ocorre apenas que conforme Decisão do Confea os cursos que não estiverem na tabela de títulos da Res. 473/2002 devem ser analisado nas Câmara, depois emite-se um Parecer Jurídico e remete os autos ao Confea.

Síntese do Relato Trata o presente processo de cadastro da instituição de ensino Faculdades Integradas Unicesp e seu curso de Tecnologia em Gestão Ambiental Urbana.

Considerando que compete à Câmara aprovar o cadastramento ou não de cursos e de instituições de ensino.

Considerando que o Título de Tecnólogo em Gestão Ambiental Urbana não está previsto na Res. 473/2002

Voto do Relator VOTO: por conceder o cadastramento do curso e o registro aos profissionais, condicionado a remeter os autos ao Plenário do Confea para definição da titularidade e atribuições a serem concedidas aos Tecnólogos em Gestão Ambiental Urbana.

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