Número de Ordem: 18
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Nº PROC. 19165/2007 DATA: 19/08/2008
Interessado: UNICESP
Assunto: Cadastro de Instituição
Relator: Izídio Santos Júnior
Relatório informativo Este processo já foi aprovado anteriormente na CEEC, ocorre apenas que conforme Decisão do Confea os cursos que não estiverem na tabela de títulos da Res. 473/2002 devem ser analisado nas Câmara, depois emite-se um Parecer Jurídico e remete os autos ao Confea.
Síntese do Relato Trata o presente processo de cadastro da instituição de ensino Faculdades Integradas Unicesp e seu curso de Tecnologia
Considerando que compete à Câmara aprovar o cadastramento ou não de cursos e de instituições de ensino.
Considerando que o Título de Tecnólogo
Voto do Relator VOTO: por conceder o cadastramento do curso e o registro aos profissionais, condicionado a remeter os autos ao Plenário do Confea para definição da titularidade e atribuições a serem concedidas aos Tecnólogos
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