quarta-feira, 29 de julho de 2009

Nota nº 001/2009/ASGAM-DF

Em resposta à solicitação do Senhor Jorge Luiz de Oliveira Pinto Filho, professor do DGA/UERN

Consideramos muito importante a sua iniciativa. Pois, como é de seu conhecimento, a ASGAM-DF, nasceu da discussão entre um grupo de alunos formandos de Junho de 2006 e difundida para outras turmas do Curso de Gestão Ambiental Urbana das Faculdades Integradas do UNICESP, no Distrito Federal.

Na época e durante o decorrer do curso, os alunos concordaram em um ponto principal e muito significativo, que era a necessidade de se criar uma entidade representativa da classe, que lutasse pelo reconhecimento do curso e, da profissão de Gestor Ambiental. Um ano após, em julho de 2007, nasceu a Associação dos Gestores Ambientais do Distrito Federal.

É importante destacar, que para se criar uma entidade cartorial, se faz necessário em primeiro lugar, haver vontade política do mentor em efetivar a ASGAM-RN; uma vez que para se estruturar o primeiro pleito, deve conduzir o processo partindo da premissa que, há uma composição mínima de chapa.
Todavia, implantamos para respaldar de forma sutil a nossa gestão do CONSELHO CONSULTIVO, este composto por 06 (seis) membros. Todos profissionais com relevantes serviços prestados aos órgãos gestores com ênfase em meio ambiente.
Nosso Estatuto foi registrado no Cartório do 1º Ofício de Brasília, em 02 de agosto de 2007, e sua fundação data do dia 16 de junho de 2007 - Cartório Marcelo Ribas, no livro A-19, protocolo 00076825, registro Nº. 8241, em 02 07 2007 e, com registro na Receita Federal sob o CNPJ - Nº. 09.397.250/0001-81.

Podemos disponibilizar, para seu conhecimento, cópia do nosso Estatuto e também do nosso regimento interno se for o caso. Uma vez resolvidas essas questões, deverá ser contratado um advogado, que irá providenciar a Ata de Fundação, o Registro da entidade no cartório e no CNPJ;
Queremos ressaltar ainda, que a ASGAM-DF, foi criada com o objetivo de que todos os que tivessem convicção de seu papel na Sociedade sobre as questões ambientais, até por tratar-se de uma matéria multidisciplinar, abrimos espaço para todos os profissionais tais como sociólogos, biólogos, geólogos, pedólogos, estudantes em seu último semestre, entre outros; pudessem tomar parte da entidade.
Contudo, a ASGAM tem suas fundamentações voltadas exclusivamente para os Gestores Ambientais, a Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos a juízo da Diretoria Executiva, com interesses voltados à finalidade da ASGAM-DF, nos termos do Art. 2º, de nosso Estatuto.
Com isto a nossa Associação dos Gestores Ambientais – ASGAM-DF tem por finalidade dentre outros, oferecer garantias ao profissional membro, o pleno exercício da profissão respeitando as atribuições constituídas, coibir o exercício irregular da profissão, (Profissionais não habilitados para tal); exigir dos associados e cadastrados a qualidade dos serviços prestados à sociedade, proporcionando a esta, a oportunidade de poder contar com profissionais aptos a prestarem serviços, dentro dos padrões de qualidade exigidos nas normalizações pertinentes.
Quanto ao desejo de criação da FEGEAM é evidente que gostaríamos de participar efetivamente de sua criação. Esse é um dos objetivos da nossa Associação, ou seja, a união com entidades representativas estaduais, que somem esforços na fundação da FEDERACAO. Para tanto, se faz necessário o conhecimento da legislação pertinente, o quorum mínimo exigido para a criação de uma Federada e não esqueçamos o intercambio entre as entidades representativas já consolidadas. Portanto, é de fundamental importância a fundação da ASGAM-RN.
Por último, ficamos gratos pelo contato e, desde já nos colocamos a sua disposição no que for possível para a efetivação da ASGAM-RN. Tão logo este sonho de fundação de sua Associação se concretize teremos a satisfação em efetivarmos o intercâmbio de informações com relação à Fundação da Federação dos Gestores Ambientas - FEGEAM, a qual solidificará definitivamente a nossa categoria de Gestores Ambientais.

Cordialmente,

HERCULES LIMA
Presidente
ASGAM-DF

domingo, 26 de julho de 2009

EXCLUSIVO – Projeto que regulamenta profissão de “ambientalista” não agrada aos gestores ambientais
Mônica Pinto / AmbienteBrasil
Só em São Paulo, existem hoje 56 cursos de graduação em nível superior na área de Gestão Ambiental, devidamente reconhecidos pelo MEC, sendo 52 tecnológicos e quatro bacharelados. Nesse nicho notoriamente viçoso, dada a crescente preocupação de empresas e dos poderes públicos com as questões relativas à preservação dos recursos naturais, é lícito que o público atual ou passado destas salas de aula tenha em mente a regulamentação da profissão. O problema é que o primeiro esforço nesse sentido não agradou. O deputado William Woo (PSDB/SP) apresentou um projeto de lei que cria o Conselho Brasileiro de Ambientalismo (Cobam) e regula o exercício da profissão de Ambientalista.Em seu artigo nono, estabelece que “a inscrição como ambientalista é privativa dos que possuírem diploma ou certidão de graduação em Gestão Ambiental ou Ciências Ambientais, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada”.À parte da palavra “ambientalista” já ter um significado profundamente arraigado, a definir qualquer militante em defesa das causas ambientais, qualquer que seja sua formação acadêmica, o PL peca ao alijar de todos os processos decisórios justamente os profissionais que deveriam ser seus beneficiários. Pelos termos do projeto, a estrutura do Cobam, com a individualização de seus órgãos e a atribuição de competências, será estabelecida em Estatuto, “a ser elaborado pela Diretoria Provisória do Conselho, a quem competirá, de igual forma, a elaboração do Código de Ética e Disciplina e do Regulamento Geral”.A composição dessa Diretoria Provisória, detentora de tantas responsabilidades, é risível. Seu presidente será indicado pelo Ministério do Meio Ambiente; os vice-presidentes, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e os secretários, escolhidos pelo Congresso Nacional “dentre professores universitários catedráticos das disciplinas relativas ao meio ambiente”.Os profissionais da área chiaram com razão. “Consideramos o processo de escolha dos dirigentes tendencioso e equivocado, não queremos tutela intervencionista”, disse a AmbienteBrasil Léo Urbini, formando do curso de Gestão Ambiental na Universidade Bandeirante (Uniban), de São Paulo. “É uma atividade madura o suficiente para escolher seus próprios representantes”.Ele é membro de um grupo que está articulando a criação de uma Associação de Gestores Ambientais, entidade que pretende conduzir o diálogo com outras carreiras, buscando aproximação para definir os respectivos perfis profissionais e áreas de atuação.“Antes de entrar num processo legislativo sem volta, queremos conversar com todos os setores com os quais iremos andar de braços dados e, principalmente, não queremos correr o risco de travar nosso processo devido a propostas que contrariem direitos adquiridos por outras carreiras”, antecipa Léo.Segundo ele, 90% dos gestores são graduados em Tecnologia ou em pós-graduação; 10% apenas são bacharéis. “Este é um processo negociado entre as várias carreiras que atuam no segmento, não uma decisão de gabinete ou de uma ONG”, defende.A relatoria do projeto na Câmara Federal está a cargo do deputado Germano Bonow (DEM/RS). “Ele acabou de recebê-lo e não teve ainda condições de fazer uma análise mais detalhada”, disse a AmbienteBrasil o chefe de gabinete do parlamentar, Otaviano Fonseca. “O parecer vai ficar lá para fevereiro ou março”, prevê. A reunião para debater a criação da Associação de Gestores Ambientais será neste sábado, às 10h, à rua Sete de Abril, 277 / 9º andar, no centro de São Paulo (SP), num espaço cedido pelo Sincohab - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas e Cooperativas Habitacionais e Desenvolvimento Urbano no Estado de São Paulo.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

A ASGAM pede soluções

Através do Ofício nº 001/2009/ASGAM-DF, de 30 de junho de 2009, encaminhado ao
Engenheiro Marcos Túlio de Melo, Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, a Associação dos Gestores Ambientais solicitou o Credenciamento do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental Urbana e reconhecimento da profissão do Tecnólogo em Gestão Ambiental. Número de Ordem: 18. Identificação do Processo Nº PROC. 19165/2007, de 19/08/2008, como segue:

Senhor Presidente,


A ASGAM, entidade associativa de classe, sem fins lucrativos, CNPJ n.09.397.250/0001-81, estabelecida a C.A.S. Chácara 147 Lote 09, por meio de seu representante legal, o Sr. Hércules Oliveira de Lima, brasileiro, divorciado, Gestor Ambiental, portador da Carteira de Identidade n. 755 576 SSP/GO, CPF n. 166 448 751 49, vêm mui respeitosamente à presença de vossa senhoria, requerer que seja definido competências e o reconhecimento da profissão de Tecnólogo em Gestão Ambiental Urbana, bem como o respectivo encaminhamento ao CREA/DF nos termos da resolução 313 de 26 de agosto de 1986, e do processo n. 19165/2007 de 19 de agosto de 2008, junto a esse órgão pelas razões abaixo expostas.

A ASGAM tem como objetivos trabalhar para a conservação e preservação dos recursos naturais renováveis em todo o território nacional, participando das discussões nacionais e internacionais e, entre outras atribuições, atuar e propor Programas de Desenvolvimento Sustentável. A Associação luta, ainda, pelos direitos e interesse dos Gestores Ambientais que atuam no Brasil e no exterior, visa promover a valorização desses profissionais adotando medidas cabíveis de interesse da categoria dos Gestores Ambientais.
A ASGAM, registrada no cartório do 1º Ofício - Brasília em 02 de agosto de 2007, e sua fundação data do dia 16 de junho de 2007, registrada no Cartório Marcelo Ribas no livro A-19 protocolo 00076825 registro Nº. 8241 em 02 07 2007 e, também, registrada na Receita Federal sob o CNPJ - Nº. 09.397.250/0001-81.
Nas últimas décadas a questão ambiental desperta o interesse de todo o mundo. Neste contexto, será cada vez maior a demanda por planejadores, auditores, consultores, gerentes, peritos, especialistas, tecnólogos, enfim, por profissionais com conhecimento, visão e titulação na área de meio ambiente.
Dessa forma, considerando que o curso de Tecnologia em Gestão Ambiental Urbana contribui com esses interesses de forma cabal capacitando o profissional para atuar diretamente na proteção do meio ambiente e na preservação dos recursos naturais; e considerando ainda, que nessa área existe carência de pessoas qualificadas e com formação adequada para gerir, racionalizar e planejar o uso dos recursos naturais visando à minimização e à remediação dos impactos negativos, causados pela ação do homem e de eventos naturais, é de fundamental importância a regulamentação da profissão do gestor ambiental.
Quanto ao credenciamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, cabe observar que ele é reconhecido pela Portaria Nº. 96 de 25 de março de 2008, publicada no D.O.U. Nº. 59 de 27 de março de 2008 do MEC o que habilita a regularização da profissão junto ao CREA/CONFEA. E ainda, que já consta parecer do relator Eng. Izidio Santos Junior, no processo de cadastro de instituição junto ao CREA/DF nos seguintes termos:
Considerações:
-Considerando que a instituição de ensino e o curso estão devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
-Considerando que foi apresentada a documentação comprobatória de constituição da instituição de ensino, constando responsável, endereço e nome oficial.
-Considerando que foi apresentada documentação que possibilita identificar o perfil do profissional formado pela instituição no curso de Tecnologia em Gestão Ambiental Urbana.
-Considerando que o curso cumpre a carga horária mínima exigida pelo Mec, ou seja, 1600 horas.
-Considerando que apesar da Resolução n 1.010, de 2005 estar em vigor desde 01/07/2007, o CREA-DF ainda não recebeu subsídios do Confea para a devida aplicação e avaliação curricular conforme o disposto em tal Resolução.
-Considerando o disposto no art. 13 da Resolução nº. 1.010, de 2005, que determina:
Art. 13. Ao aluno matriculado em curso comprovadamente regular, anteriormente à entrada em vigor desta Resolução, é permitida a opção pelo registro em conformidade com as disposições então vigentes.
-Considerando que o título de Tecnólogo em Gestão Ambiental Urbana não consta na tabela de títulos.
-Considerando o disposto na Decisão Plenária nº. PL-0423/2005, que determina para que novos títulos possam ser inseridos na Tabela de Títulos é necessário encaminhar o processo ao Confea com a manifestação da assessoria jurídica e aprovação da respectiva câmara Especializada.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do processo à Procuradoria Jurídica do CREA-DF para manifestação e remessa à Câmara Especializada de Engenharia Civil para aprovação e posterior encaminhamento ao Confea para análise e inserção do título de Tecnólogo em Gestão Ambiental Urbana”.

Entende-se, portanto, que o parecer supra citado é favorável à regulamentação aqui requerida.

Insta, ainda, salientar que a resolução N. 313, de 26 de setembro de 1986 que dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº. 5.194, de 24 DEZ 1966 prevê no Artigo 16, 2, 2.6 e 2.7, “in-fine”:

Art. 16 - Visando à fiscalização de suas atividades, bem como à adequada supervisão, quando prevista nesta Resolução, os TECNÓLOGOS ficam distribuídos pelas seguintes áreas de habilitação:

2 - ENGENHARIA CIVIL

2.6 - Tecnólogo em Saneamento Ambiental
2.7 – Tecnólogo em Saneamento Básico
Fazendo-se uma interpretação analógica do teor deste artigo, entende-se que a profissão de Tecnólogo em Gestão Ambiental Urbana, já se encontra devidamente regulamentada faltando apenas ser definido pelo CREA/CONFEA as atribuições e competências do Gestor Ambiental.

Hércules Lima
Presidente

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Credenciamento dos Tecnólogos Ambientais

Caros(as) colegas,

Em atenção ao e-mail recebido informando sobre o registro dos tecnólogos em Gestão Ambiental temos:
- Segundo a Sra Kelen (CREA-DF), fone 39612811, hoje 1º de julho, às 09h15min, o processo de registro da classe de Tecnólogos em Gestão Ambiental referente à Instituição UNICESP, encontra-se em análise no CONFEA-DF. Portanto, ainda não concluído por este órgão e por conseguinte não liberado para o registro de nós Gestores Ambientais.

- ainda, ela nos informou que nenhuma instituição de Ensino do Distrito Federal está credenciada para cadastro de Tecnólogo em Gestão Ambiental, pois a análise do processo de solicitação no CONFEA não foi concluída;

- A Associação dos Gestores Ambientais DF, na pessoa de seu presidente Hércules Lima, está em constante contato com aquele órgão no intuito de concluir o processo em nosso favor. - outras informações serão dadas durante e posteriormente a conclusão de todo o tramite no CREA-DF.

Cordialmente,
João Vidal
1º Secretário